Larissa de Campos Rocha, Advogado

Larissa de Campos Rocha

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Ricardo Pires, Diretor Geral
Ricardo Pires
Comentário · há 7 anos
Prezada Dra. Evelise, não sou um especialista, mas gostaria de tecer uma consideração a respeito de seu artigo, somente na qualidade de leigo interpretativo.

"Habilitação Jurídica[ii] visa demonstrar que a empresa está legalmente constituída e apta a exerce direitos e obrigações"

O Alvará de funcionamento não é requisito para o funcionamento de uma empresa? Se uma empresa não possui alvará nos dias de hoje, nem nota fiscal pode emitir, sequer funcionar em determinado endereço. A Guia Azul ou Consulta Comercial é definitivo para a liberação de constituição de empresa em determinado endereço. Se a consulta for negada para um determinado endereço, o alvará de funcionamento não será emitido e portanto a empresa não pode ser considerada legalmente constituída e operacional.

O Alvará de Funcionamento, emitido pelas prefeituras, é um dos documentos mais importantes para uma empresa. Ele comprova aos órgãos de fiscalização, fornecedores, clientes e a sociedade como um todo que a empresa está apta a realizar suas atividades naquele lugar.

Por mais que a empresa tenha sido constituída obedecendo o mais perfeito critério da Lei, se ela não tiver esse documento, simplesmente, não poderá exercer as suas atividades de forma regular. Além disso, correrá sérios riscos de sofrer sanções, o que envolve o pagamento de multas altíssimas.
Conteúdo deste parágrafo: https://www.jornalcontabil.com.br/o-queealvara-de-funcionamento-entenda-tudo-sobreodocumento/

Portanto Dra., gostaria de saber em como negar isso perante o artigo da Lei não impediria alguém de perder sua participação em um processo licitatório, pois não consigo alcançar onde está o direcionamento.
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